quinta-feira, 16 de agosto de 2012

XIX Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto - SP


XIX Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto

Regulamento / 2012
CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O XIX Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.

Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 08 de agosto a 20 de setembro de 2012, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A técnica e o tema são livres. A exposição será realizada em outubro de 2012 noCentro Cultural Palace.

CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder ou catálogo do evento;

Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para seleção, estarão abertas de 08 de agosto a 20 de setembro de 2012, e poderão ser efetuadas através do e-mail do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, marp@cultura.pmrp.com.br.
Artigo 6° - Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único e-mail, com ficha de inscrição preenchida.
§ 2º - A simples inscrição obriga o artista à aceitação do presente regulamento.

Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser enviados em um único e-mail:
a) Arquivos eletrônicos dos trabalhos, dentro do formato JPEG e 300 (trezentos) DPIs de resolução, com dimensões máximas de aproximadamente 7 x 10 cm (cada), com as identificações de cada trabalho como : autor, título, ano de produção e categoria relacionadas no corpo do e-mail;
b) Ficha de inscrição preenchida, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista, enviada em anexo.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições enviadas por e-mail até as 18:00 horas do dia 20 de setembro de 2012, impreterivelmente.

CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° - Os arquivos enviados na inscrição passarão a fazer parte do arquivo do MARP ou do MIS.

Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição parcialmente preenchida;
c) Obras de artistas falecidos.

Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder ou catálogo.

CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 12° - Ler o regulamento do Salão e preencher a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição.

Artigo 13° - Ceder automaticamente os direitos autorais de sua(s) obra(s) para reproduções e publicações em qualquer suporte, de forma irrestrita, objetivando a divulgação do evento.

CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão realizadas no dia primeiro de outubro de 2012. Os artistas selecionados deverão enviar novamente as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato JPEG, com aproximadamente 20 x 30 cm.

CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° - O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.

Artigo 16° - O júri, após exame das obras, informará os nomes dos artistas selecionados e suas respectivas obras, os nomes e as obras dos artistas , premiados, assim como quaisquer informações que se fizer necessário, para constar nos arquivos do MARP ou do MIS.

Artigo 17° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.

CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um destes prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será destacado pelo júri como "Grande Prêmio" do salão e terá um acréscimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os autores premiados (inclusive menções honrosas) transferem a Cessão dos Direitos Autorais do(s) seu(s) trabalho(s), em conformidade com a Lei dos Direitos Autorais de modo total, universal e definitiva, em todas as modalidades de utilização e a título gratuito, resguardados pela referida lei, referente(s) a(s) obra(s) premiada(s) no Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, que passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, para todos os fins de direitos.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° - A entrega dos prêmios será no dia da abertura do Salão, salvo às exceções.
Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 21° - A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.

CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.

Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
CRONOGRAMA
Inscrições: De 08 de agosto a 20 de setembro de 2012
Seleção e premiação: Dia primeiro de outubro de 2012
Abertura do Salão: Outubro de 2012
INFORMAÇÕES
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
(16) 3635 2421
Das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br
REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto

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